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Disposição Geral

Art. 193 · Texto oficial conferido em 28/10/2026

Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.

Parágrafo único. O Estado exercerá a função de planejamento das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, a participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas.Incluído pela EC 108/2020 (abre em nova aba)

Texto oficial no normas.leg.br (abre em nova aba)

O site sobre o Art. 193 · 2 propostas de emendaAbrir

Propostas de emenda que querem mudá-lo

As propostas vêm do normas.leg.br; as que estão no site abrem em Leis e votações. Nomes em ordem alfabética, com o partido só como dado.

História do Art. 193 · 1 mudança desde 1988Abrir
  1. 05/10/1988

    Texto original, promulgado com a Constituição.

  2. 26/08/2020