Disposição Geral
Art. 193 · Texto oficial conferido em 29/10/2026
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Art. 193. A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.
Parágrafo único. O Estado exercerá a função de planejamento das políticas sociais, assegurada, na forma da lei, a participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas.Incluído pela EC 108/2020 (abre em nova aba)
Texto oficial no normas.leg.br (abre em nova aba)
História do Art. 193 · 1 mudança desde 1988AbrirFechar
05/10/1988
Texto original, promulgado com a Constituição.
26/08/2020