Do Sistema Financeiro Nacional
Art. 192 · Texto oficial conferido em 29/10/2026
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Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.
I – (Revogado)
II – (Revogado)
III – (Revogado)
a) (Revogada)
b) (Revogada)
IV – (Revogado)
V – (Revogado)
VI – (Revogado)
VII – (Revogado)
VIII – (Revogado)
§ 1º (Revogado)
§ 2º (Revogado)
§ 3º (Revogado)
Texto oficial no normas.leg.br (abre em nova aba)
História do Art. 192 · 2 mudanças desde 1988AbrirFechar
05/10/1988
Texto original, promulgado com a Constituição.
21/08/1996
29/05/2003
- Nova redação: caput
- Revogado: inciso I, inciso II, inciso III, inciso III, alínea a, inciso III, alínea b, inciso IV, inciso V, inciso VI, inciso VII, inciso VIII, § 1º, § 2º, § 3º