Do Sistema Financeiro Nacional
Art. 192 · Texto oficial conferido em 28/10/2026
Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.
I – (Revogado)
II – (Revogado)
III – (Revogado)
a) (Revogada)
b) (Revogada)
IV – (Revogado)
V – (Revogado)
VI – (Revogado)
VII – (Revogado)
VIII – (Revogado)
§ 1º (Revogado)
§ 2º (Revogado)
§ 3º (Revogado)
Texto oficial no normas.leg.br (abre em nova aba)
O site sobre o Art. 192 · 3 propostas de emendaAbrirFechar
Propostas de emenda que querem mudá-lo
PEC 79/2019 (abre em nova aba) · Senado
PEC 27/2019 (abre em nova aba) · Câmara
PEC 160/2015 (abre em nova aba) · Câmara
As propostas vêm do normas.leg.br; as que estão no site abrem em Leis e votações. Nomes em ordem alfabética, com o partido só como dado.
História do Art. 192 · 2 mudanças desde 1988AbrirFechar
05/10/1988
Texto original, promulgado com a Constituição.
21/08/1996
29/05/2003
- Nova redação: caput
- Revogado: inciso I, inciso II, inciso III, inciso III, alínea a, inciso III, alínea b, inciso IV, inciso V, inciso VI, inciso VII, inciso VIII, § 1º, § 2º, § 3º