Pular para o conteúdo

Do Sistema Financeiro Nacional

Art. 192 · Texto oficial conferido em 29/10/2026

Você está lendo o texto como estava em 04/07/2005. Trechos incluídos depois não aparecem, e cada um está na redação daquele dia. Ver o texto em vigor

Art. 192. O sistema financeiro nacional, estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do País e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes que o compõem, abrangendo as cooperativas de crédito, será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.

I – (Revogado)

II – (Revogado)

III – (Revogado)

a) (Revogada)

b) (Revogada)

IV – (Revogado)

V – (Revogado)

VI – (Revogado)

VII – (Revogado)

VIII – (Revogado)

§ 1º (Revogado)

§ 2º (Revogado)

§ 3º (Revogado)

Texto oficial no normas.leg.br (abre em nova aba)

História do Art. 192 · 2 mudanças desde 1988Abrir
  1. 05/10/1988

    Texto original, promulgado com a Constituição.

  2. 21/08/1996

  3. 29/05/2003

    EC 40/2003 (abre em nova aba)

    • Nova redação: caput
    • Revogado: inciso I, inciso II, inciso III, inciso III, alínea a, inciso III, alínea b, inciso IV, inciso V, inciso VI, inciso VII, inciso VIII, § 1º, § 2º, § 3º
    Ler como estava antes