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terça-feira, 29 de outubro de 2019
Quem era presidente
Jair Bolsonaro
No cargo de 01/01/2019 a 01/01/2023.
Leis e normas assinadas
Lei nº 13.893 de 29/10/2019
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, de Encargos Financeiros da União, de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, e de Operações Oficiais de Crédito, crédito especial no valor de R$ 40.513.869.298,00, para os fins que especifica.
Lei nº 13.894 de 29/10/2019
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável nos casos de violência e para tornar obrigatória a informação às vítimas acerca da possibilidade de os serviços de assistência judiciária ajuizarem as ações mencionadas; e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever a competência do foro do domicílio da vítima de violência doméstica e familiar para a ação de divórcio, separação judicial, anulação de casamento e reconhecimento da união estável a ser dissolvida, para determinar a intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, e para estabelecer a prioridade de tramitação dos procedimentos judiciais em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar.
Ver os 3 decretos e outros atos assinados no mesmo dia
Mensagem de Veto Parcial nº 547 de 29/10/2019
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 510, de 2019, que "Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever a competência dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento ou dissolução de união estável nos casos de violência e para tornar obrigatória a informação às vítimas acerca da possibilidade de os serviços de assistência judiciária ajuizarem as ações mencionadas; e altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para prever a competência do foro do domicílio da vítima de violência doméstica e familiar para a ação de divórcio, separação judicial, anulação de casamento e reconhecimento da união estável a ser dissolvida, para determinar a intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações de família em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar, e para estabelecer a prioridade de tramitação dos procedimentos judiciais em que figure como parte vítima de violência doméstica e familiar".
Resolução do Senado Federal nº 27 de 29/10/2019
Autoriza o Município de Vila Velha (ES) a contratar operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), no valor de até US$ 27.600.000,00 (vinte e sete milhões e seiscentos mil dólares dos Estados Unidos da América).
Resolução do Senado Federal nº 26 de 29/10/2019
Autoriza a República Federativa do Brasil a contratar operação de crédito externo, no valor total de até US$ 195.000.000,00 (cento e noventa e cinco milhões de dólares dos Estados Unidos da América), com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID).
O que o Congresso votou
Senado Federal
MSF 79/2019 · aprovada (51 a 7)
Submete à apreciação do Senado Federal a escolha do Senhor Fábio Kanczuk, para exercer o cargo de Diretor do Banco Central do Brasil.