Dos Ministros de Estado
Arts. 87 a 88 · Texto oficial conferido em 28/10/2026
Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.
Parágrafo único. Compete ao Ministro de Estado, além de outras atribuições estabelecidas nesta Constituição e na lei:
I – exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos e decretos assinados pelo Presidente da República;
II – expedir instruções para a execução das leis, decretos e regulamentos;
III – apresentar ao Presidente da República relatório anual de sua gestão no Ministério;
IV – praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República.
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Cargos que ele cria ou regula
Ministro de Estado · Ministérios
38 pessoas ocupam este cargo hoje.
Propostas de emenda que querem mudá-lo
PEC 120/2019 (abre em nova aba) · Senado
PEC 178/2019 (abre em nova aba) · Câmara
PEC 245/2016 (abre em nova aba) · Câmara
PEC 32/2015 (abre em nova aba) · Senado
PEC 250/2013 (abre em nova aba) · Câmara
As propostas vêm do normas.leg.br; as que estão no site abrem em Leis e votações. Nomes em ordem alfabética, com o partido só como dado.
Art. 88. A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.
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Propostas de emenda que querem mudá-lo
PEC 32/2020 (abre em nova aba) · Câmara
PEC 32/2015 (abre em nova aba) · Senado
As propostas vêm do normas.leg.br; as que estão no site abrem em Leis e votações. Nomes em ordem alfabética, com o partido só como dado.
História do Art. 88 · 1 mudança desde 1988AbrirFechar
05/10/1988
Texto original, promulgado com a Constituição.
11/09/2001