Das Reuniões
Art. 57 · Texto oficial conferido em 28/10/2026
Art. 57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
§ 1º As reuniões marcadas para essas datas serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, quando recaírem em sábados, domingos ou feriados.
§ 2º A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias.
§ 3º Além de outros casos previstos nesta Constituição, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para:
I – inaugurar a sessão legislativa;
II – elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas;
III – receber o compromisso do Presidente e do Vice-Presidente da República;
IV – conhecer do veto e sobre ele deliberar.
§ 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.
§ 5º A Mesa do Congresso Nacional será presidida pelo Presidente do Senado Federal, e os demais cargos serão exercidos, alternadamente, pelos ocupantes de cargos equivalentes na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
§ 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:
I – pelo Presidente do Senado Federal, em caso de decretação de estado de defesa ou de intervenção federal, de pedido de autorização para a decretação de estado de sítio e para o compromisso e a posse do Presidente e do Vice-Presidente da República;
II – pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
§ 7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão da convocação.
§ 8º Havendo medidas provisórias em vigor na data de convocação extraordinária do Congresso Nacional, serão elas automaticamente incluídas na pauta da convocação.Incluído pela EC 32/2001 (abre em nova aba)
Texto oficial no normas.leg.br (abre em nova aba)
O site sobre o Art. 57 · 2 cargos · 2 palavras do glossário · 16 propostas de emendaAbrirFechar
Cargos que ele cria ou regula
Presidente da Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados
Presidente do Senado Federal · Senado Federal
Palavras do glossário
Recesso · As férias do Congresso: de 18 a 31 de julho e de 23 de dezembro a 1º de fevereiro.
Sessão legislativa · O ano de trabalho do Congresso, de 2 de fevereiro a 22 de dezembro, com uma pausa em julho.
Propostas de emenda que querem mudá-lo
PEC 56/2023 (abre em nova aba) · Senado
PEC 1/2019 (abre em nova aba) · Senado
PEC 224/2019 (abre em nova aba) · Senado
PEC 178/2019 (abre em nova aba) · Câmara
PEC 437/2018 (abre em nova aba) · Câmara
As propostas vêm do normas.leg.br; as que estão no site abrem em Leis e votações. Nomes em ordem alfabética, com o partido só como dado.
História do Art. 57 · 3 mudanças desde 1988AbrirFechar
05/10/1988
Texto original, promulgado com a Constituição.
04/06/1998
11/09/2001
14/02/2006

