Dos Estados Federados
Arts. 25 a 28 · Texto oficial conferido em 28/10/2026
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
§ 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de Municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
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Cargos que ele cria ou regula
Secretário estadual · Secretarias de Estado
Propostas de emenda que querem mudá-lo
PEC 63/2019 (abre em nova aba) · Senado
PEC 142/2012 (abre em nova aba) · Câmara
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05/10/1988
Texto original, promulgado com a Constituição.
15/08/1995
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I – as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
II – as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
III – as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
IV – as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
Art. 27. O número de Deputados à Assembléia Legislativa corresponderá ao triplo da representação do Estado na Câmara dos Deputados e, atingido o número de trinta e seis, será acrescido de tantos quantos forem os Deputados Federais acima de doze.
§ 1º Será de quatro anos o mandato dos Deputados Estaduais, aplicando-se-lhes as regras desta Constituição sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimentos e incorporação às Forças Armadas.
§ 2º O subsídio dos Deputados Estaduais será fixado por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, na razão de, no máximo, setenta e cinco por cento daquele estabelecido, em espécie, para os Deputados Federais, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º, 57, § 7º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
§ 3º Compete às Assembléias Legislativas dispor sobre seu regimento interno, polícia e serviços administrativos de sua secretaria, e prover os respectivos cargos.
§ 4º A lei disporá sobre a iniciativa popular no processo legislativo estadual.
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Cargos que ele cria ou regula
Deputado estadual · Assembleia Legislativa
1.059 pessoas ocupam este cargo hoje.
Quanto ganha
Palavras do glossário
Bancada · Grupo de parlamentares de um mesmo estado ou de um mesmo partido.
Propostas de emenda que querem mudá-lo
PEC 19/2025 (abre em nova aba) · Senado
PEC 3/2021 (abre em nova aba) · Senado
PEC 214/2019 (abre em nova aba) · Câmara
PEC 437/2018 (abre em nova aba) · Câmara
PEC 431/2018 (abre em nova aba) · Câmara
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05/10/1988
Texto original, promulgado com a Constituição.
31/03/1992
04/06/1998
Art. 28. A eleição do Governador e do Vice-Governador de Estado, para mandato de 4 (quatro) anos, realizar-se-á no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores, e a posse ocorrerá em 6 de janeiro do ano subsequente, observado, quanto ao mais, o disposto no art. 77 desta Constituição.
§ 1º Perderá o mandato o Governador que assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público e observado o disposto no art. 38, I, IV e V.
§ 2º Os subsídios do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado serão fixados por lei de iniciativa da Assembléia Legislativa, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.Incluído pela EC 19/1998 (abre em nova aba)
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Cargos que ele cria ou regula
Governador · Governo do Estado
27 pessoas ocupam este cargo hoje.
Vice-governador · Governo do Estado
16 pessoas ocupam este cargo hoje.
Quanto ganha
Palavras do glossário
Turno · Cada rodada de votação. Algumas eleições podem ter uma segunda rodada.
Propostas de emenda que querem mudá-lo
PEC 12/2022 (abre em nova aba) · Senado
PEC 30/2021 (abre em nova aba) · Senado
PEC 228/2019 (abre em nova aba) · Senado
PEC 214/2019 (abre em nova aba) · Câmara
PEC 37/2019 (abre em nova aba) · Câmara
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05/10/1988
Texto original, promulgado com a Constituição.
04/06/1997
04/06/1998
28/09/2021