Pular para o conteúdo

Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Arts. 94 a 103 · Texto oficial conferido em 29/10/2026

Você está lendo o texto como estava em 17/12/2008. Trechos incluídos depois não aparecem, e cada um está na redação daquele dia. Ver o texto em vigor

Art. 94. Os regimes especiais de tributação para microempresas e empresas de pequeno porte próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cessarão a partir da entrada em vigor do regime previsto no art. 146, III, d, da Constituição.Incluído pela EC 42/2003 (abre em nova aba)

Texto oficial no normas.leg.br (abre em nova aba)

História do Art. 94 · 1 mudança desde 1988Abrir
  1. 05/10/1988

    Texto original, promulgado com a Constituição.

  2. 19/12/2003

Art. 95. Os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 e a data da promulgação desta Emenda Constitucional (abre em nova aba), filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser registrados em repartição diplomática ou consular brasileira competente ou em ofício de registro, se vierem a residir na República Federativa do Brasil.Incluído pela EC 54/2007 (abre em nova aba)

Texto oficial no normas.leg.br (abre em nova aba)

História do Art. 95 · 1 mudança desde 1988Abrir
  1. 05/10/1988

    Texto original, promulgado com a Constituição.

  2. 20/09/2007