Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
Arts. 94 a 103 · Texto oficial conferido em 29/10/2026
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Art. 94. Os regimes especiais de tributação para microempresas e empresas de pequeno porte próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cessarão a partir da entrada em vigor do regime previsto no art. 146, III, d, da Constituição.Incluído pela EC 42/2003 (abre em nova aba)
Texto oficial no normas.leg.br (abre em nova aba)
História do Art. 94 · 1 mudança desde 1988AbrirFechar
05/10/1988
Texto original, promulgado com a Constituição.
19/12/2003