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Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

Arts. 94 a 103 · Texto oficial conferido em 29/10/2026

Você está lendo o texto como estava em 18/12/2006. Trechos incluídos depois não aparecem, e cada um está na redação daquele dia. Ver o texto em vigor

Art. 94. Os regimes especiais de tributação para microempresas e empresas de pequeno porte próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios cessarão a partir da entrada em vigor do regime previsto no art. 146, III, d, da Constituição.Incluído pela EC 42/2003 (abre em nova aba)

Texto oficial no normas.leg.br (abre em nova aba)

História do Art. 94 · 1 mudança desde 1988Abrir
  1. 05/10/1988

    Texto original, promulgado com a Constituição.

  2. 19/12/2003