Leis e votações
Projeto de lei
Câmara dos Deputados
apresentada em 29/04/2026PL 2068/2026
Eleva as balizas penais do delito de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios, constante no art. 272 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), bem como promove a sua inclusão no rol dos crimes hediondos (Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990)
Onde ela está agora
Aguardando Designação de Relator(a)
- Órgão
- CCJC
- Desde
- 16/06/2026, 20:31
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Consultado na Câmara em 28/10/2026, 23:55.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Júnior Ferrari · Deputado(a)