Leis e votações
Projeto de lei
Câmara dos Deputados
apresentada em 02/02/2026PL 41/2026
Altera o art. 122 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, para prever a possibilidade de aplicação da medida socioeducativa de internação nos casos de ato infracional praticado com extrema crueldade contra a vida de animal não humano.
Onde ela está agora
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)
- Órgão
- SECAP(SGM)
- Desde
- 20/07/2026, 10:35
- Regime
- Urgência (Art. 155, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Consultado na Câmara em 29/10/2026, 05:25.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Rosana Valle · Deputado(a)