Leis e votações
Projeto de lei
Câmara dos Deputados
apresentada em 06/03/2024PL 588/2024
Acrescenta o inciso III ao § 3º do art. 122 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de majorar a pena se o agente praticar as condutas típicas mediante a divulgação ou a disseminação de informação inverídica ou ofensiva à honra da vítima.
Onde ela está agora
Situação não informada
- Órgão
- CCOM
- Desde
- 07/05/2026, 12:47
- Regime
- Prioridade (Art. 151, II, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Consultado na Câmara em 28/10/2026, 21:09.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Nely Aquino · Deputado(a)