PL 3884/2023
Estabelece crédito presumido da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep, e do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de resíduos sólidos utilizados como matérias-primas ou produtos intermediários na fabricação de seus produtos; altera a Lei nº 11.196, de 21 de dezembro de 2005, e a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004; e fixa em dezoito por cento a alíquota do Imposto de Importação incidente sobre a importação de desperdícios, resíduos ou aparas de plástico, de papel ou cartão, de vidro, de ferro ou aço, de cobre, de níquel, de alumínio, de chumbo, de zinco e de estanho, classificados respectivamente nas posições 39.15, 47.07, 70.01, 72.04, 74.04, 75.03, 76.02, 78.02, 79.02 e 80.02 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, e demais desperdícios e resíduos metálicos do Capítulo 81 da Tipi e veda sua redução.
Onde ela está agora
Tramitando em Conjunto
- Órgão
- CCP
- Desde
- 24/08/2023, 00:00
- Regime
- Prioridade (Art. 151, II, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Consultado na Câmara em 28/10/2026, 23:54.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Alexandre Lindenmeyer · Deputado(a)