Leis e votações
Projeto de lei
Câmara dos Deputados
apresentada em 09/03/2026PL 1050/2026
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), estabelecer causa de aumento de pena para o crime de estupro praticado mediante concurso de dois ou mais agentes (estupro coletivo) e quando o agente se aproveita de relação de confiança ou proximidade com a vítima
Onde ela está agora
Tramitando em Conjunto
- Órgão
- CCJC
- Desde
- 06/04/2026, 17:10
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Consultado na Câmara em 28/10/2026, 00:20.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Fred Linhares · Deputado(a)