Leis e votações
Projeto de lei
Câmara dos Deputados
apresentada em 02/12/2025PL 6117/2025
Institui a Política Nacional de Cidades Antiviolência, com o objetivo de prevenir a violência e a criminalidade a partir do espaço urbano e da inteligência territorial; e altera as Leis nºs 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), 13.675, de 11 de junho de 2018, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que institui o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP).
Onde ela está agora
Aguardando Deliberação
- Órgão
- CDU
- Desde
- 14/10/2026, 10:00
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Consultado na Câmara em 28/10/2026, 01:15.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Amom Mandel · Deputado(a)