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Leis e votações
Projeto de lei
Câmara dos Deputados
apresentada em 02/12/2025

PL 6109/2025

Dispõe sobre a destinação das quantias oriundas de condenações judiciais ou de acordos homologados em ações coletivas relativas a danos morais ou materiais sofridos por povos, comunidades ou organizações indígenas, inclusive quando decorrentes de omissão estatal, assegurando que tais valores integrem o patrimônio indígena.

Ler o texto completo Ver na Câmara

Onde ela está agora

Aguardando Designação de Relator(a)

Órgão
CCP
Desde
02/02/2026, 00:00
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Quem decide
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Consultado na Câmara em 27/10/2026, 21:54.

Como esse tipo de proposta vira regra

Quem propõe
Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
Votos necessários
Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
Depois
O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.

Quem apresentou

Fonte: autores na Câmara (abre em nova aba)· verificado em 27/10/2026

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