Leis e votações
Projeto de lei
Câmara dos Deputados
apresentada em 26/08/2025PL 4228/2025
Altera as Leis nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, e nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para instituir cotas para a juventude no Fundo Partidário e no Fundo Especial de Financiamento de Campanha, e tornar obrigatória a criação de órgão de juventude nos partidos políticos.
Onde ela está agora
Situação não informada
- Órgão
- CCP
- Desde
- 13/10/2025, 00:00
- Regime
- Prioridade (Art. 151, II, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Consultado na Câmara em 28/10/2026, 07:02.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Daniela do Waguinho · Deputado(a)