PL 1631/2024
Altera a Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, para prorrogar a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde de qualquer natureza, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Rio Grande do Sul. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.992, de 22 de abril de 2020, para prorrogar até 31 de dezembro de 2025 a suspensão da obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde, de qualquer natureza, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), no Estado do Rio Grande do Sul; e altera as Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), e 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para configurar como improbidade administrativa a conduta de deixar de cumprir as referidas metas no âmbito do SUS.
- Temas:
- Defesa e Segurança
- Saúde
Onde ela está agora
Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Órgão
- MESA
- Desde
- 19/06/2024, 00:00
- Regime
- Urgência (Art. 155, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 22:26.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Pedro Westphalen · Deputado(a)