Leis e votações
Projeto de lei
apresentada em 14/08/2026PL 5085/2026
Concede isenção do Imposto de Importação (II) sobre medicamentos destinados ao tratamento de enfermidades graves ou doenças raras, quando importados por pessoa física para uso próprio ou individual, inclusive por meio de bagagem acompanhada.
Onde ela está agora
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados
- Órgão
- MESA
- Desde
- 14/08/2026, 13:23
- Quem decide
- Indefinida
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 00:16.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Evair Vieira de Melo · Deputado(a)