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Leis e votações
Projeto de lei
apresentada em 20/07/2026

PL 4729/2026

Altera o art. 233-A da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), para reduzir o prazo de habilitação ao voto em trânsito dos integrantes das Forças Armadas, dos agentes de segurança pública de que trata o art. 144 da Constituição Federal e das guardas municipais em serviço no dia da eleição, para impor à Justiça Eleitoral o dever de organizar a votação desses eleitores, para assegurar a dispensa remunerada de até duas horas de serviço para o exercício do voto e para instituir sanção pelo descumprimento.

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Onde ela está agora

Situação não informada

Órgão
MESA
Desde
26/10/2026, 15:38
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Quem decide
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Consultado na Câmara em 27/10/2026, 00:23.

Como esse tipo de proposta vira regra

Quem propõe
Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
Votos necessários
Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
Depois
O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.

Quem apresentou

Fonte: autores na Câmara (abre em nova aba)· verificado em 27/10/2026

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