Leis e votações
Projeto de lei
apresentada em 08/07/2026PL 3590/2026
Dispõe sobre o fortalecimento do enfrentamento ao crime organizado mediante a ampliação da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas que, direta ou indiretamente, se beneficiem de atividades ilícitas, estabelece mecanismos de rastreabilidade econômica, diligência reforçada e prevenção à infiltração de organizações criminosas em atividades econômicas lícitas, altera a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e dá outras providências.
Onde ela está agora
Aguardando Designação de Relator(a)
- Órgão
- CSPCCO
- Desde
- 04/09/2026, 09:19
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 00:47.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Marcos Tavares · Deputado(a)