PL 3556/2026
Cria o Cadastro Nacional Integrado de Benefícios (CNIB), estabelece a obrigação de integração e cruzamento de dados entre CadÚnico, INSS, Receita Federal, Ministérios da Cidadania e da Educação, órgãos estaduais e municipais e demais bases públicas para mapeamento integral de benefícios e deduções recebidos por cada cidadão; institui revisão periódica de elegibilidade para benefícios não contributivos (inclusive BPC/LOAS), regras técnicas de interoperabilidade, governança, segurança da informação, proteção de dados pessoais e transparência; prevê mecanismos automáticos de identificação, bloqueio e correção de sobreposições, fraudes ou pagamentos indevidos; disciplina relatórios públicos e procedimentos de auditoria e controle; e dá outras providências.
Onde ela está agora
Situação não informada
- Órgão
- MESA
- Desde
- 27/10/2026, 18:14
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 20:42.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Rubens Pereira Júnior · Deputado(a)