PL 3392/2026
Estabelece normas mínimas de segurança, governança, rastreabilidade e responsabilização para o uso de sistemas de inteligência artificial em procedimentos judiciais eletrônicos; obriga higienização de entrada, encapsulamento e pré?filtragem de documentos, registro de logs de rastreabilidade, adoção de contratos de resposta e prompting por etapas, supervisão humana qualificada, diagnósticos de risco, auditorias periódicas e medidas de proteção contra envenenamento de bases; impõe obrigação de comunicação de suspeita de prompt injection ao juízo, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e às autoridades competentes; prevê sanções administrativas, civis e penais quando cabíveis; fixa prazo máximo de implementação e confere competência de fiscalização ao CNJ; e dá outras providências.
Onde ela está agora
Situação não informada
- Órgão
- MESA
- Desde
- 01/07/2026, 10:46
- Quem decide
- Indefinida
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 00:50.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Rubens Pereira Júnior · Deputado(a)