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Leis e votações
Projeto de lei
Câmara dos Deputados
apresentada em 01/07/2026

PL 3389/2026

Proíbe visitas domiciliares não solicitadas por instituições financeiras, correspondentes bancários e seus prepostos a aposentados e pensionistas do INSS para oferta de crédito consignado; exige que qualquer oferta a esse grupo ocorra somente mediante comunicação prévia e expressa do consumidor (por escrito ou por meio eletrônico autorizado), com informação clara sobre custos e direito de arrependimento mínimo de 7 dias; estabelece presunção de abusividade e nulidade relativa dos contratos celebrados em domicílio sem observância das regras; obriga registro e identificação dos prepostos, gravação/registro de ofertas em contato remoto, cria regime sancionador administrativo e civil, determina competência do Banco Central, do INSS e dos órgãos de defesa do consumidor para fiscalização e dá outras providências.

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Onde ela está agora

Aguardando Designação de Relator(a)

Órgão
CCP
Desde
04/09/2026, 00:00
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Quem decide
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Consultado na Câmara em 27/10/2026, 21:39.

Como esse tipo de proposta vira regra

Quem propõe
Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
Votos necessários
Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
Depois
O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.

Quem apresentou

Fonte: autores na Câmara (abre em nova aba)· verificado em 27/10/2026

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