MPV 1369/2026
Altera a Lei nº15.201, de 9 de setembro de 2025, que institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social e do Departamento de Perícia Médica Federal da Secretaria de Regime Geral de Previdência Social do Ministério da Previdência Social.
Onde ela está agora
Transformado em Norma Jurídica
- Órgão
- MESA
- Desde
- 04/09/2026, 00:00
- Regime
- Urgência (Art. 62, CF)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 09:00.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Só o presidente da República, em caso de relevância e urgência.
- Votos necessários
- Vale na hora como lei. O Congresso tem 60 dias, prorrogáveis por mais 60, para aprovar; senão, perde a validade.
- Depois
- Se o Congresso mudar o texto, ele volta ao presidente para sanção.
Quem apresentou
- Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Votações no Plenário
Na votação nominal, cada deputado registra o voto no painel. Na simbólica, o presidente da sessão pede que quem concorda fique como está, e não há registro individual. Quem não aparece na lista não teve voto registrado; o site não deduz o motivo.
- Aprovado
03/09/2026 · votação simbólica
Aprovada a Redação Final.
- Aprovado
03/09/2026 · votação simbólica
Aprovada a Medida Provisória nº 1.369, de 2026.
- Aprovado
03/09/2026 · votação simbólica
Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.