Leis e votações
Projeto de lei
apresentada em 16/06/2026PL 3158/2026
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para instituir o tratamento químico hormonal inibidor da libido, como medida de acompanhamento médico e condição especial de execução penal, em relação aos condenados por crimes sexuais contra crianças e adolescentes, estupro, estupro de vulnerável e feminicídio praticado em contexto de violência sexual
Onde ela está agora
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
- Órgão
- MESA
- Desde
- 16/06/2026, 20:50
- Quem decide
- Indefinida
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 00:55.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- José Nelto · Deputado(a)