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Leis e votações
Medida provisória
Câmara dos Deputados
apresentada em 12/05/2026

MPV 1357/2026

Altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais.

Ler o texto completo Ver na Câmara

Onde ela está agora

Transformado em Norma Jurídica

Órgão
MESA
Desde
16/09/2026, 16:32
Regime
Urgência (Art. 62, CF)
Quem decide
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Consultado na Câmara em 27/10/2026, 09:00.

Como esse tipo de proposta vira regra

Quem propõe
Só o presidente da República, em caso de relevância e urgência.
Votos necessários
Vale na hora como lei. O Congresso tem 60 dias, prorrogáveis por mais 60, para aprovar; senão, perde a validade.
Depois
Se o Congresso mudar o texto, ele volta ao presidente para sanção.

Quem apresentou

  • Poder Executivo · Órgão do Poder Executivo
Fonte: autores na Câmara (abre em nova aba)· verificado em 27/10/2026

Votações no Plenário

Na votação nominal, cada deputado registra o voto no painel. Na simbólica, o presidente da sessão pede que quem concorda fique como está, e não há registro individual. Quem não aparece na lista não teve voto registrado; o site não deduz o motivo.

  • 03/09/2026 · votação simbólica

    Aprovada a Redação Final.

    Aprovado
  • 03/09/2026 · votação simbólica

    Rejeitada a Emenda nº 97.

    Rejeitado
  • 03/09/2026 · votação simbólica

    Rejeitada a Emenda nº 96.

    Rejeitado
  • 03/09/2026 · votação simbólica

    Rejeitada a Emenda n° 2.

    Rejeitado
  • 03/09/2026 · votação simbólica

    Rejeitado o Requerimento.

    Rejeitado
  • 03/09/2026 · votação simbólica

    Mantido o texto.

    Sem resultado
  • 03/09/2026 · votação simbólica

    Rejeitada a Emenda nº 99.

    Rejeitado
  • 03/09/2026 · votação simbólica

    Aprovada a Medida Provisória nº 1.357, de 2026, na forma do Projeto de Lei de Conversão, ressalvados os destaques.

    Aprovado
  • 03/09/2026 · votação simbólica

    Aprovado, em apreciação preliminar, o Parecer da Comissão Mista, na parte em que manifesta opinião favorável quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária, nos termos do artigo 8º da Resolução nº 01, de 2002-CN.

    Aprovado

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