Leis e votações
Projeto de lei
apresentada em 12/05/2026PL 2336/2026
Altera a Lei nº 15.035, de 27 de novembro de 2024, para estabelecer a competência do Ministério da Justiça e Segurança Pública para criação, manutenção e gestão do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, em colaboração com o Conselho Nacional de Justiça, definir o custeio pelo Fundo Nacional de Segurança Pública e fixar prazo para implementação do sistema.
Onde ela está agora
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Autorização)
- Órgão
- MESA
- Desde
- 12/05/2026, 17:42
- Quem decide
- Indefinida
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 01:10.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Marcelo Álvaro Antônio · Deputado(a)