PL 1529/2026
Estabelece regras de transparência, identificação e responsabilidade para conteúdo sintético (deepfakes e conteúdo gerado por inteligência artificial) veiculado em ambiente digital no período eleitoral; obriga inserção de metadados legíveis por máquina e marca d’água criptográfica de proveniência em conteúdos sintéticos, impõe dever de preservação e propagação de metadados por plataformas, manutenção de logs auditáveis e mecanismos de contestação; institui período de restrição temporária à criação e distribuição de novos conteúdos sintéticos com imagem ou voz de candidatos (72 horas antes e 24 horas após votação), prevê exceções técnicas e garantias à liberdade de expressão, define padrão técnico e cronograma de implementação por autoridade reguladora competente, e dispõe sobre sanções administrativas proporcionais por descumprimento; e dá outras providências.
Onde ela está agora
Retirado pelo(a) Autor(a)
- Órgão
- CCTI
- Desde
- 26/05/2026, 23:16
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 01:26.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Rubens Pereira Júnior · Deputado(a)