PL 1526/2026
Institui o Sistema Nacional de Composição Consensual Administrativa (SNCCA) para prevenção, mitigação e solução consensual de conflitos envolvendo a Administração Pública; estabelece a obrigatoriedade de unidade de composição consensual ou de referência em órgãos públicos; uniformiza procedimentos de mediação, conciliação e acordo administrativo; cria plataforma digital interoperável para resolução extrajudicial massificada; disciplina capacitação e certificação de mediadores públicos; dispõe sobre incentivos à desjudicialização, supervisão, transparência e prestação de contas coordenadas pela Advocacia?Geral da União, Ministério da Justiça e Conselho Nacional de Justiça; e dá outras providências.
Onde ela está agora
Aguardando Designação de Relator(a)
- Órgão
- CCP
- Desde
- 16/06/2026, 00:00
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 01:26.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Rubens Pereira Júnior · Deputado(a)