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Leis e votações
Projeto de lei
Câmara dos Deputados
apresentada em 30/03/2026

PL 1519/2026

Institui o Regime Nacional de Suspensão Funcional Cautelar e de Substituição Temporária de Agentes Públicos Eleitos, dispondo sobre hipóteses objetivas de suspensão provisória do exercício do mandato em razão de medidas cautelares penais, critérios de incompatibilidade material com o desempenho do cargo, procedimento judicial motivado para declaração da suspensão, comunicação e atuação das casas legislativas e do Ministério Público, regime de substituição temporária, prazos e revisões periódicas, garantias processuais do contraditório e ampla defesa, mecanismos de controle judicial e político e demais providências correlatas.

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Onde ela está agora

Aguardando Designação de Relator(a)

Órgão
CCJC
Desde
16/06/2026, 20:18
Regime
Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Quem decide
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Consultado na Câmara em 27/10/2026, 01:26.

Como esse tipo de proposta vira regra

Quem propõe
Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
Votos necessários
Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
Depois
O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.

Quem apresentou

Fonte: autores na Câmara (abre em nova aba)· verificado em 27/10/2026

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