PL 1510/2026
Institui a Política Nacional de Enfrentamento à Misoginia Digital e disciplina deveres de diligência e transparência para provedores de aplicações e serviços de hospedagem, alterando dispositivos da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e demais normas correlatas; estabelece prazos de retirada, mecanismos de proteção ativáveis por usuárias, regime de sanções administrativas e civis para contornos de reincidência e falhas sistêmicas, obrigação de relatórios públicos e auditoria técnica independente, requisitos específicos de proteção a menores, garantias processuais de notificação e recurso, e revisão normativa trienal pela autoridade técnica competente; e dá outras providências.
Onde ela está agora
Aguardando Encaminhamento
- Órgão
- CCP
- Desde
- 05/05/2026, 00:00
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 01:26.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Rubens Pereira Júnior · Deputado(a)