Leis e votações
Projeto de lei
Câmara dos Deputados
apresentada em 30/03/2026PL 1493/2026
Dispõe sobre a interrupção do prazo prescricional relativo à cobrança de valores decorrentes de cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, determinando que a prescrição fica interrompida a partir do ajuizamento de qualquer ação judicial que discuta a validade, aplicabilidade ou exigibilidade da norma coletiva, e que o prazo permanece suspenso até o trânsito em julgado da decisão final; estabelece deveres de indicação e intimação das partes potencialmente afetadas pelo autor da demanda e prevê medidas contra litigância de má?fé; e dá outras providências.
Onde ela está agora
Aguardando Parecer
- Órgão
- CTRAB
- Desde
- 01/09/2026, 22:56
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 15:51.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Rubens Pereira Júnior · Deputado(a)