PL 1484/2026
Institui o Índice Nacional de Segurança Jurídica em Parcerias de Infraestrutura (INSPI); disciplina regime de transparência, mensuração de custos, mitigação de riscos e responsabilização em concessões, Parcerias Público?Privadas (PPPs) e contratos análogos; exige elaboração anual do INSPI por órgão federal competente, obriga estados, municípios e entidades delegantes a fornecer dados e publicar planos de mitigação; vincula incentivos e prioridades federais a melhorias no INSPI e a planos corretivos auditados; estimula inclusão de mecanismos de solução consensual de controvérsias e limita intervenções administrativas retroativas; cria dever de disclosure público sobre prejuízos decorrentes de atos de esvaziamento de projetos; estabelece competências de auditoria e sanção administrativa, civil e disciplinar; e dá outras providências.
Onde ela está agora
Aguardando Designação de Relator(a)
- Órgão
- CCP
- Desde
- 06/05/2026, 00:00
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 01:27.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Rubens Pereira Júnior · Deputado(a)