PL 1480/2026
Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para prever hipótese excepcional e estrita de acesso imediato a dados de conexão e tráfego sem ordem judicial prévia em casos de risco iminente à vida ou integridade física, sequestro, ataque terrorista iminente ou crime cibernético em curso que esteja causando dano imediato; exige autorização fundamentada de autoridade policial de alto escalão, comunicação imediata ao Ministério Público e homologação judicial no prazo máximo de 48 horas; veda o acesso a conteúdo de comunicações; impõe requisitos de proporcionalidade, minimização dos dados acessados, prazo máximo de retenção, registro detalhado das diligências, auditoria externa periódica e sanções para uso indevido; e dá outras providências.
Onde ela está agora
Aguardando Parecer
- Órgão
- CSPCCO
- Desde
- 22/06/2026, 10:25
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 01:27.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Rubens Pereira Júnior · Deputado(a)