PL 1479/2026
Estabelece critérios técnicos uniformes e procedimento administrativo obrigatório para a classificação fiscal de produtos cosméticos de dupla funcionalidade; exige apresentação de documentação técnica padronizada pelo fabricante para fins de enquadramento tarifário e fiscal (NCM); institui presunção de veracidade da declaração técnica do fabricante salvo prova em contrário pela autoridade fiscal; veda a utilização exclusiva de informações de varejo para reclassificação; disciplina critérios objetivos para identificação da função preponderante (hierarquia de finalidades, parâmetros de formulação, modo de uso e rotulagem); regula a aplicação do Valor Tributável Mínimo (VTM) em processos de fiscalização, com prazos para diligências e vedação à alteração unilateral de critério jurídico durante o lançamento; e dá outras providências.
Onde ela está agora
Aguardando Encaminhamento
- Órgão
- CCP
- Desde
- 26/05/2026, 00:00
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 14:20.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Rubens Pereira Júnior · Deputado(a)