Leis e votações
Projeto de lei
apresentada em 24/02/2026PL 725/2026
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir expressamente o advogado como sujeito passivo na qualificadora do homicídio.
Onde ela está agora
Tramitando em Conjunto
- Órgão
- CCP
- Desde
- 25/03/2026, 00:00
- Regime
- Urgência (Art. 155, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 01:40.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Fernando Rodolfo · Deputado(a)