Leis e votações
Projeto de lei
Câmara dos Deputados
apresentada em 02/02/2026PL 46/2026
Dispõe sobre a competência prudencial do Banco Central do Brasil na supervisão de fundos de investimento que apresentem risco sistêmico ou natureza parabancária.
Onde ela está agora
Transformado em nova proposição
- Órgão
- MESA
- Desde
- 16/03/2026, 00:00
- Quem decide
- Indefinida
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 18:07.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Rubens Pereira Júnior · Deputado(a)