Leis e votações
Projeto de lei
Câmara dos Deputados
apresentada em 22/12/2025PL 7203/2025
Acrescenta o Art. 473-A ao Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), para dispor sobre a Estabilidade Provisória e Prioridade de Recontratação de empregadas vítimas de violência doméstica e familiar.
Onde ela está agora
Pronta para Pauta
- Órgão
- CTRAB
- Desde
- 02/07/2026, 00:00
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 02:12.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Amom Mandel · Deputado(a)