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Leis e votações
Projeto de lei
Câmara dos Deputados
apresentada em 19/12/2025

PL 6618/2025

Altera o inciso II do § 4º do art. 2º da Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para qualificar a pena quando houver participação de agente público que se valha de sua condição funcional, inclusive detentor de mandato eletivo, em benefício de organização criminosa; disciplina a perda do mandato eletivo como efeito específico da condenação penal, mediante rito sumário; e veda a aplicação de aposentadoria compulsória e de pensão por morte ficta nos casos de envolvimento com organização criminosa.

Ler o texto completo Ver na Câmara

Onde ela está agora

Aguardando Designação de Relator(a)

Órgão
CREDN
Desde
09/03/2026, 20:18
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Quem decide
Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Consultado na Câmara em 27/10/2026, 19:02.

Como esse tipo de proposta vira regra

Quem propõe
Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
Votos necessários
Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
Depois
O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.

Quem apresentou

Fonte: autores na Câmara (abre em nova aba)· verificado em 27/10/2026

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