PL 6466/2025
Institui o Programa Nacional de Incentivo à Isenção de IPVA para Veículos Antigos de Uso Popular (PRÓ-IPVA 10+), com mecanismos de adesão voluntária pelos Estados e pelo Distrito Federal, diretrizes mínimas para concessão de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) a veículos terrestres com mais de 10 anos de fabricação pertencentes a famílias de baixa renda, estabelece parâmetros de transparência, controle e avaliação de resultados, e autoriza a União a prestar compensação financeira condicionada à comprovação de renúncia fiscal e manutenção do repasse municipal, respeitada a competência tributária subnacional prevista na Constituição Federal.
Onde ela está agora
Aguardando Designação de Relator(a)
- Órgão
- CCP
- Desde
- 12/02/2026, 00:00
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 02:27.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Marcos Tavares · Deputado(a)