Leis e votações
Projeto de lei
apresentada em 19/11/2025PL 5910/2025
Dispoe sobre o direito dos advogados e advogadas de realizar gravacao propria de audiencias, sessoes, diligencias, abordagens policiais e demais atos processuais perante o Poder Judiciario, o Ministerio Publico, a Policia Judiciaria, a Policia Militar, a administracao publica ou quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, inclusive junto a orgaos de persecucao penal e independentemente de autorizacao previa; estabelece parametros de transparencia, responsabilidade e protecao de dados pessoais; define vedacoes e sancoes; harmoniza o exercicio profissional com a boa-fe processual; e da outras providencias.
Onde ela está agora
Tramitando em Conjunto
- Órgão
- CCJC
- Desde
- 16/03/2026, 13:58
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 02:38.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Marcos Tavares · Deputado(a)