Pular para o conteúdo
Leis e votações
Projeto de lei
apresentada em 19/11/2025

PL 5910/2025

Dispoe sobre o direito dos advogados e advogadas de realizar gravacao propria de audiencias, sessoes, diligencias, abordagens policiais e demais atos processuais perante o Poder Judiciario, o Ministerio Publico, a Policia Judiciaria, a Policia Militar, a administracao publica ou quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, inclusive junto a orgaos de persecucao penal e independentemente de autorizacao previa; estabelece parametros de transparencia, responsabilidade e protecao de dados pessoais; define vedacoes e sancoes; harmoniza o exercicio profissional com a boa-fe processual; e da outras providencias.

Ler o texto completo Ver na Câmara

Onde ela está agora

Tramitando em Conjunto

Órgão
CCJC
Desde
16/03/2026, 13:58
Regime
Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Quem decide
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Consultado na Câmara em 27/10/2026, 02:38.

Como esse tipo de proposta vira regra

Quem propõe
Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
Votos necessários
Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
Depois
O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.

Quem apresentou

Fonte: autores na Câmara (abre em nova aba)· verificado em 27/10/2026

O caminho até aqui