Leis e votações
Projeto de lei
apresentada em 13/11/2025PL 5855/2025
Altera os Decretos-Leis nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), e as Leis nº 8.257, de 26 de novembro de 1991, e nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para dispor sobre a destinação de bens, direitos e valores apreendidos ou confiscados, incluindo os Estados e o Distrito Federal como beneficiários nos casos de competência da Justiça Estadual.
Onde ela está agora
Aguardando Parecer
- Órgão
- CSPCCO
- Desde
- 16/03/2026, 20:29
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 02:39.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Pompeo de Mattos · Deputado(a)