Leis e votações
Projeto de lei
apresentada em 10/11/2025PL 5762/2025
Acrescenta o § 1º-C ao art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer pena específica para o oferecimento ou administração de substâncias que alterem artificialmente o estado físico ou sensorial de animal com fins de entretenimento, exibição ou divulgação.
Onde ela está agora
Aguardando Parecer
- Órgão
- CMADS
- Desde
- 19/03/2026, 16:13
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 02:40.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Célio Studart · Deputado(a)