Leis e votações
Projeto de lei
apresentada em 04/11/2025PL 5639/2025
Dispõe sobre a caracterização e a responsabilização civil e penal do estelionato sentimental, definindo-o como fraude emocional com finalidade patrimonial, praticada em relações afetivas, e estabelece medidas de proteção à vítima, reparação de danos e prevenção de abusos emocionais e financeiros, e dá outras providências.
Onde ela está agora
Tramitando em Conjunto
- Órgão
- CCJC
- Desde
- 13/02/2026, 11:51
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 02:43.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Marcos Tavares · Deputado(a)