Leis e votações
Projeto de lei
apresentada em 14/10/2025PL 5171/2025
Altera o art. 24-G do Decreto - Lei 667 de 2 de julho de 1969, para facultar aos entes federativos a diminuição do acréscimo temporal previsto para os militares estaduais, distritais e dos territórios.
Onde ela está agora
Aguardando Designação de Relator(a)
- Órgão
- CCP
- Desde
- 08/05/2026, 00:00
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 02:51.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Sargento Portugal · Deputado(a)