Leis e votações
Projeto de lei
apresentada em 07/10/2025PL 5004/2025
Permite a dedução dos gastos com medicamentos de uso contínuo e de alto custo da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) do contribuinte (e seus dependentes) portador(es) de Transtorno do Espectro Autista (TEA), cegueira, paralisia, entre outras enfermidades.
Onde ela está agora
Tramitando em Conjunto
- Órgão
- PLEN
- Desde
- 11/11/2025, 17:22
- Regime
- Prioridade (Art. 151, II, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 02:54.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Zucco · Deputado(a)