Leis e votações
Projeto de lei
apresentada em 01/10/2025PL 4902/2025
Dispõe sobre a instituição de pensão especial aos filhos e dependentes menores de 18 (dezoito) anos de idade de mulheres falecidas em razão de morte materna ocorrida durante a gestação ou até 42 (quarenta e dois) dias após o seu término, por qualquer causa relacionada ou agravada pela gestação ou por seu manejo, nos termos da definição da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde e dá outras providências.
Onde ela está agora
Aguardando Parecer
- Órgão
- CPASF
- Desde
- 08/04/2026, 21:11
- Regime
- Ordinário (Art. 151, III, RICD)
- Quem decide
- Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Consultado na Câmara em 27/10/2026, 02:56.
Como esse tipo de proposta vira regra
- Quem propõe
- Deputados, senadores, comissões, presidente da República, tribunais superiores, PGR ou o povo (iniciativa popular).
- Votos necessários
- Maioria simples: mais da metade dos presentes, com pelo menos metade da Casa na sessão.
- Depois
- O presidente sanciona ou veta; o Congresso pode derrubar o veto.
Quem apresentou
- Sâmia Bomfim · Deputado(a)
- Fernanda Melchionna · Deputado(a)